Trabalho Escravo
Conceito
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.
O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil.
Texto retirado do site da ONG Repórter Brasil, no qual podem ser obtidas mais informações sobre o tema.
Convenções Internacionais
Tratados e convenções internacionais sobre escravidão, trabalho forçado e tráfico de pessoas:
- Slavery Covention. Liga das Nações, 1926.
- Convenção 29 sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra: 1930.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembléia Geral das Nações Unidas, 1948.
- American Declaration of the Rights and Duties of Man. Bogotá, 1948.
- Protocol Amending the Slavery Convention, 1953.
- Supplementary Convention on the Abolition of Slavery, the Slave Trade, and Institutions and Practices Similar to Slavery, 1957.
- Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra, 1957.
- International Convenant on Civil and Political Rights. Assembléia Geral das Nações Unidas, 1966.
- Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assembléia Geral das Nações Unidas, 1966.
- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica, Organização dos Estados Americanos, 1969.
- Convenção 138 Relativa à idade mínima para admissãoo no emprego, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra,1973.
- Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Assembléia Geral das Nações Unidas, 1984.
- Convenção sobre os Direitos da Criança.
Assembléia Geral das Nações Unidas, 1989.
- Convenção 182 sobre a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra, 1999.
- Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de suas famílias. Assembléia Geral das Nações Unidas, 2003.
- United Nations Convention Against Transnational Organized Crime and the Protocols Thereto. New York, 2004.
Legislação Nacional
- Constituição Federal: artigos 1 a 4 (princípios fundamentais), artigos 5 a 16 (direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos fundamentais do trabalho, direito de nacionalidade e direitos políticos), artigos 18 a 33 (organização do Estado), 1988;
- Consolidação das Leis Trabalhistas: artigos 1 a 12 (Introdução), artigos 13 a 36 (Carteira de Trabalho e Previdência Social), artigos 57 a 75 (jornada de trabalho, descanso e trabalho noturno), artigos 76 a 83 (salário mínimo), artigos 129 a 153 (férias), artigos 154 a 223 (segurança e medicina do trabalho), artigos 372 a 401 (proteção do trabalho da mulher), artigos 402 a 441 (proteção do trabalho do menor), artigos 442 a 510 (contrato individual de trabalho, remuneração, suspensão, rescisão, aviso prévio), artigos 457 a 460 (escravidão por dívida), artigos 611 a 625 (convenções coletivas de trabalho), 1943.
- Código Penal Brasileiro: artigo 44 (sentenças cumpridas em regime domiciliar, artigo 149 (condições análogas à escravidão), artigo 197 (constrangimento e ameaça no local de trabalho), artigo 203 (escravidão por dívida), artigos 206 a 207 (aliciamento de trabalhadores e migração interna), artigos 231 e 231-A (tráfico de pessoas), 1940.
- Lei 5.889 de 08/06/1973 sobre o trabalho rural e Decreto 73.626 de 12/02/1974 que regulamenta o trabalho rural.
- Instruções Normativas (IN) do Ministério do Trabalho e Emprego: IN 76 (fiscalização do trabalho rural) e IN 91 (fiscalização para erradicação do trabalho análogo à escravidão), 2009 e 2011.
- Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho: NR 2 (inspeção dos locais de trabalho), NR 3 (interdição e embargo de locais de trabalho e obras), NR 4 a NR 7 (controle médico de saúde ocupacional, equipamentos de proteção individual), NR 8 a NR 9 (riscos ambientais e nas edificações), NR 10 a 14 (atividades com eletricidade, transportes de materiais, com máquinas e com caldeiras), NR 15 (atividades e operações insalubres), NR 16 (atividades e operações perigosas), NR 17 (ergonomia), NR 19 a 20 (trabalho com explosivos, inflamáveis e combustíveis), NR 22 (trabalho com mineração), 2012
Datas Importantes
• 28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil
• 8 de março: Dia Internacional da Mulher
• 21 de março: Dia da Eliminação da Discriminação Racial
• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalhador
• 18 de maio: Dia Nacional do Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
• 25 de maio: Dia do Trabalhador Rural
• 12 de junho: Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil
• 20 de junho: Dia Internacional do Refugiado
• 12 de agosto: Dia de Luta contra a Violência no Campo
• 23 de setembro: Dia Internacional contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Mulheres
• 7 de outubro: Jornada Mundial do Trabalho Decente
• 10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos
• 18 de dezembro: Dia Internacional do Imigrante