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Boletins INAI

Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo é marcado por eventos em todo o país

31/01/2019

Entidades envolvidas com o tema de todo o país promoveram atos em razão da data  

O dia 28 de janeiro é uma importante data para todos os envolvidos com o tema de combate ao trabalho escravo no Brasil. O dia se tornou um marco na luta após três auditores-fiscais do trabalho serem assassinados durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí, em 2004. O episódio ficou conhecido como Chacina de Unaí.

Em 2009 o dia do combate ao trabalho escravo foi oficializado pela Lei nº 12.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, em homenagem aos auditores e desde então a data é marcada por eventos educativos, caminhadas, debates e atos por todo o país.

Em Duque de Caxias -RJ aconteceu o I Seminário de Municipalização da Agenda de Erradicação do Trabalho Escravo. O evento ocorreu durante toda amanhã na Biblioteca Municipal Governador Leonel de Moura Brizola, no centro da cidade.

No Maranhão os atos se estendem por diversas cidades do estado até o dia 30 de janeiro com rodas de conversa com a participação de advogas e defensores dos direitos humanos. No dia 28 as cidades sediadoras dos atos foram Açailândia e Santa Luzia. No dia 29, Pindaré Mirim recebe o evento e no dia 30 é a vez de Monção.

No Pará, a cidade de Marabá recebeu o seminário “Trabalho Escravo: Suas Invenções e Reinvenções” e Itupiranga realizou uma caminhada pela Rede de Ação Integrada ao Combate a Escravidão.

Em Brasília o dia foi marcado por protestos contra os 15 anos de impunidade da chacina. O principal deles foi realizado por auditores-fiscais em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. O dirigente, a vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não obtiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.

 

Dados de 2018

Os números apurados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) sobre o tema em 2018 são alarmantes. No ano passado foram encontrados 1.723 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições abaixo da dignidade humana, mais que o dobro número apurado em 2017. Não havia aumento de número de trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão desde 2012, ano em que o número de vítimas caiu até 2017. Desde 2003, não havia um crescimento tão acentuado de trabalhadores prejudicados.

Em 2018 o GEFM, que conta com quatro equipes permanentes, realizou 116 ações fiscais, das quais em 31 fiscalizações foi constatado trabalho análogo ao de escravo. Ou seja, em 26% das ações fiscais executadas pelo GEFM houve caracterização de trabalho análogo ao de escravo. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), Maurício Krepsky Fagundes, isso reflete um trabalho extremamente criterioso quanto à aplicação do conceito de escravidão contemporânea no Brasil. De acordo com dados dos últimos 5 anos, essa relação é de 25%, ou seja, apenas um em cada quatro estabelecimentos fiscalizados pelos auditores do Grupo Especial, que atuam especificamente nessa temática, resultou em resgate de trabalhadores.

As unidades regionais realizaram 115 ações fiscais de combate ao trabalho escravo, número menor que do Grupo Especial, mas correspondente a 72% dos trabalhadores resgatados. As ocorrências de trabalho escravo foram autuadas por equipes de 16 unidades regionais: BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PI, PR, RJ, RR, SC e SP.

Em 2018, no combate ao trabalho escravo, Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (46 ações fiscais) e também com maior número de trabalhadores resgatados (266). Em 2017, Minas Gerais também foi o estado com número de trabalhadores resgatados, seguido de Goiás e Mato Grosso. Em 2018 o Pará ficou com a segunda posição em número de trabalhadores resgatados e o Mato Grosso caiu para a 16ª posição.

Durante as operações coordenadas pelos auditores-fiscais do trabalho, foi recebido pelos trabalhadores resgatados um total de R$ 3.439.734,28 de verbas salarias e rescisórias em razão da rescisão imediata dos contratos de trabalho. Foram emitidas 1.048 guias de seguro desemprego de trabalhador resgatado, que consistem em três parcelas de um salário mínimo.

Além disso, no total de ações fiscais foram emitidas 210 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) provisórias para os trabalhadores que possuíam esse documento ou eram totalmente indocumentados e foi promovida a formalização de 885 contratos de trabalho durante as operações após a notificação dos auditores-fiscais do trabalho.

Do total de 1.723 trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão, 1.133 foram efetivamente resgatados dessa condição. O resgate do trabalhador não se limita apenas à retirada física do local de trabalho, mas de sim de um conjunto de medidas que tem a finalidade de fazer cessar o dano causado à vítima, de reparar os danos causados no âmbito da relação trabalhista e de promover o devido acolhimento pelo órgão competente de assistência social. Essas medidas estão previstas na Instrução Normativa nº 139/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.

 

*Com informações da SIT